Liminar do TST estabelece manutenção de 60% das atividades na Caixa


CONTEC orienta sindicatos e federações a cumprirem a decisão liminar do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que determina a manutenção de 60% dos empregados da Caixa em atividade, de forma presencial ou remota, durante a greve.
Cabe à Caixa Econômica Federal, no entanto, fazer a gestão dos empregados, definir escalas e adotar as providências necessárias para o cumprimento da decisão. As entidades sindicais não são responsáveis pelo controle de ponto nem pela definição de quem deve permanecer em atividade.
A greve segue mantida, conforme deliberação aprovada nas assembleias, e com respeito às determinações legais como tem sido até agora.
A CONTEC também estava disponível para participar da audiência de conciliação prevista para este sábado (26), mas a Caixa comunicou que não participaria. O processo seguirá sendo acompanhado até o julgamento do dissídio coletivo, marcado para terça-feira (29), às 14h30, no TST.
Cordialmente,
Lourenço Ferreira do Prado
Presidente da CONTEC
Tel: (55 61) 3244- 5833


