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Liminar do TST estabelece manutenção de 60% das atividades na Caixa

Foto do escritor: SEEB Curvelo e Região
SEEB Curvelo e Região
há 11 minutos
1 min de leitura


CONTEC orienta sindicatos e federações a cumprirem a decisão liminar do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que determina a manutenção de 60% dos empregados da Caixa em atividade, de forma presencial ou remota, durante a greve.


Cabe à Caixa Econômica Federal, no entanto, fazer a gestão dos empregados, definir escalas e adotar as providências necessárias para o cumprimento da decisão. As entidades sindicais não são responsáveis pelo controle de ponto nem pela definição de quem deve permanecer em atividade.


A greve segue mantida, conforme deliberação aprovada nas assembleias, e com respeito às determinações legais como tem sido até agora.


A CONTEC também estava disponível para participar da audiência de conciliação prevista para este sábado (26), mas a Caixa comunicou que não participaria. O processo seguirá sendo acompanhado até o julgamento do dissídio coletivo, marcado para terça-feira (29), às 14h30, no TST.



Cordialmente,

Lourenço Ferreira do Prado

Presidente da CONTEC

Tel: (55 61) 3244- 5833

 
 
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